Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046316
Nº Convencional: JTRL00008217
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RL199210290046316
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CADAVAL
Processo no Tribunal Recurso: 29/91
Data: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
Sumário: O art. 7 do Código do Registo Predial consagra uma presunção "juris tantum" que pode, por isso, ser ilidida mediante prova em contrário.