Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013426
Nº Convencional: JTRL00007421
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
NULIDADE DO CONTRATO
REDUÇÃO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199610030013426
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661.
CCIV66 ART220 ART289 N1 ART292 ART1085 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/26 IN BMJ N373 PAG483.
AC STJ DE 1973/10/30 IN BMJ N230 PAG103.
Sumário: I - A cedência da exploração de um estabelecimento hoteleiro durante um ano e mediante contrapartida pecuniária consubstancia um contrato de locação de estabelecimento.
II - Não pode o tribunal ordenar a restituir, em caso de declaração da nulidade do negócio, se não tiver sido formulado o correspondente pedido.
III - Se as obrigações contratualmente impostas às partes integram o sinalagma em que se desemvolveu o contrato de locação de estabelecimento, a nulidade deste, por falta de força, afecta todo o negócio, impedindo a sua redução nos termos do artigo 292 do CC.