Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009468 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199202130038316 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART155 N1 ART175 ART180 N1 ART181 N1 ART183 N1. CPC67 ART1411 ART1905 ART1911. | ||
| Sumário: | I - O poder paternal surge antes de mais, como o poder primário que incide sobre os menores para a governar e conduzir; II - Por imperativo natural e salvo razões ponderosas os menores de pouca idade não devem ser separados das mães; III - Sendo imputável ao pai o incumprimento do estipulado na regulação do poder paternal, fica aquele sujeito à sanção do artigo 181 n. 1 da OTM. | ||