Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038316
Nº Convencional: JTRL00009468
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199202130038316
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART155 N1 ART175 ART180 N1 ART181 N1 ART183 N1.
CPC67 ART1411 ART1905 ART1911.
Sumário: I - O poder paternal surge antes de mais, como o poder primário que incide sobre os menores para a governar e conduzir;
II - Por imperativo natural e salvo razões ponderosas os menores de pouca idade não devem ser separados das mães;
III - Sendo imputável ao pai o incumprimento do estipulado na regulação do poder paternal, fica aquele sujeito
à sanção do artigo 181 n. 1 da OTM.