Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087542
Nº Convencional: JTRL00016684
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
DIREITO DE PROPRIEDADE
EXPECTATIVA JURÍDICA
Nº do Documento: RL199404210087542
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 108/93-1
Data: 06/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/02/25 IN CJ ANOI T2 PAG245.
Sumário: I - A aparência do direito, com a qual se contentam as providências cautelares, não se confunde, de modo algum, com expectativa da sua aquisição.
II - Naquele primeiro caso, há que provar, se bem que perfunctóriamente, a titularidade do direito, ao passo que na mera expectativa tal prova é impossível, pois esta não confere tal titularidade, constituindo antes uma singela esperança da sua aquisição.