Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068865
Nº Convencional: JTRL00019187
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: EXTRADIÇÃO
Nº do Documento: RL199405100068865
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXTRADIÇÃO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO.
Legislação Nacional: DL 43/91 DE 1991/01/23 ART6 N1 C E D N2 X ART8 D ART49 N3.
CONST76 ART32 N5 ART33.
DL 435/70 DE 1970/09/12.
CPP87 ART233.
Referências Internacionais: TRATADO DE EXTRADIçãO DE 1908.
Sumário: Não obsta à extradição o facto de o limite máximo da moldura penal abstrata ser a prisão perpétua se há elementos nos autos que apontam para a presumivel não aplicação dessa medida.