Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019187 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199405100068865 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | EXTRADIÇÃO. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 43/91 DE 1991/01/23 ART6 N1 C E D N2 X ART8 D ART49 N3. CONST76 ART32 N5 ART33. DL 435/70 DE 1970/09/12. CPP87 ART233. | ||
| Referências Internacionais: | TRATADO DE EXTRADIçãO DE 1908. | ||
| Sumário: | Não obsta à extradição o facto de o limite máximo da moldura penal abstrata ser a prisão perpétua se há elementos nos autos que apontam para a presumivel não aplicação dessa medida. | ||