Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057105
Nº Convencional: JTRL00011617
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
Nº do Documento: RL199311090057105
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: PROF ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5VOL PAG475.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART128 ART313 N1 ART314 C.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12.
CPP29 ART13 ART34 ART446 ART447 ART448 ART468 ART502 ART571 ART665.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2 G ART7 N1.
CPP87 ART355 ART377 ART410 N2 N3 ART428 N1 ART432 C ART433.
CCIV66 ART483 ART1180 ART1672 ART1674.
CONST76 ART32 N5.
CPC67 ART712 N1 N2.
L 17/87 DE 1987/01/06.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1952/10/15 IN BMJ N33 PAG136.
AC STJ DE 1954/03/10 IN BMJ N42 PAG151.
AC STJ DE 1959/12/09 IN BMJ N92 PAG315.
AC STJ DE 1973/01/17 IN BMJ N223 PAG144.
AC STJ DE 1978/07/06 IN BMJ N379 PAG536.
Sumário: I - Não tendo cometido ilícito criminal, verificou-se, também, que a ré não cometeu ilícito civil (artigo
483 do Código Civil), designadamente, por ausência de acto voluntário daquela, com dolosa ou culposa violação de direitos absolutos alheios ou disposições legais, como resulta da factualidade provada. Ainda que se entendesse que a não devolução dos trezentos mil escudos pela ré recebidos pela venda dos quadros consubstanciasse enriquecimento sem causa - artigo 473 do Código Civil - o mesmo não é pressuposto de condenação em indemnização civil face ao preceituado no artigo 12 do DL n. 605/75;
II - Na verdade, não é a responsabilidade civil contratual a que se reporta o citado artigo 12, mas sim, à responsabilidade extra contratual emergente de acto ilícito ou do risco, não sendo determinante, sequer, a responsabilidade por facto lícito danoso.