Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058511
Nº Convencional: JTRL00001657
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199209290058511
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 6767/88
Data: 10/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12.
Sumário: A lei aplicável ao reconhecimento do direito a novo arrendamento para habitação, quando o contrato caduque por morte do arrendatário, é a lei vigente à data dessa morte.