Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082675
Nº Convencional: JTRL00003507
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: MULTA
PENA DE MULTA
AMNISTIA
PERDÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RL199504260082675
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 516/93-2
Data: 05/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 C.
CCIV66 ART9 N1 N2 N3.
Sumário: A alínea c) do artigo 8 da Lei n. 15/94, de 11/05 consagra o perdão de 180 dias de multa, aplicada a título principal ou em substituição de penas de prisão e não o perdão de 180 dias de multa aplicados a título principal de multa, e 180 dias aplicados em substituição de pena de prisão.