Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009405
Nº Convencional: JTRL00003973
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
MULTA
Nº do Documento: RL199010090009405
Data do Acordão: 10/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5 N6.
CPP29 ART1 PARÚNICO.
Sumário: Não existindo qualquer lacuna no processo criminal, quanto ao prazo de interposição de recurso, é inaplicável o disposto nos n. 5 e 6, do artigo 145, do CPC.