Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065419
Nº Convencional: JTRL00044705
Relator: CID GERALDO
Descritores: ACUSAÇÃO
REQUISITOS
NULIDADE
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL200210100065419
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART123 ART283 N1 N2 N3 ART286 N1 ART309. CP98 ART180 ART181.
Sumário: É nula a acusação que não indique os factos concretos que deverão figurar numa eventual decisão instrutória e a imputação dos crimes ao agente.
II - Não compete ao tribunal formular qualquer convite à correcção de quaisquer peças processuais formal ou substancialmente deficientes, por não poder substituir-se à actividade do mandatário da parte.
Decisão Texto Integral: