Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044705 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO REQUISITOS NULIDADE PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL200210100065419 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART123 ART283 N1 N2 N3 ART286 N1 ART309. CP98 ART180 ART181. | ||
| Sumário: | É nula a acusação que não indique os factos concretos que deverão figurar numa eventual decisão instrutória e a imputação dos crimes ao agente. II - Não compete ao tribunal formular qualquer convite à correcção de quaisquer peças processuais formal ou substancialmente deficientes, por não poder substituir-se à actividade do mandatário da parte. | ||
| Decisão Texto Integral: |