Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018896
Nº Convencional: JTRL00020909
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
UNIÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199011220018896
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG632
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: DL 142/73 DE 1973/03/03 ART41 N3.
DL 191-B/79 DE 1979/06/25.
CCIV66 ART2020.
Sumário: Na união de facto, o direito à pensão de sobrevivência está dependente de sentença judicial fixando ao interessado o direito a alimentos.