Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020909 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA UNIÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199011220018896 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N401 ANO1990 PAG632 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 142/73 DE 1973/03/03 ART41 N3. DL 191-B/79 DE 1979/06/25. CCIV66 ART2020. | ||
| Sumário: | Na união de facto, o direito à pensão de sobrevivência está dependente de sentença judicial fixando ao interessado o direito a alimentos. | ||