Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023273 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | CUSTAS INSTITUTO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199510190010176 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 414/93 DE 1993/12/23 ART1 ART2 ART5 ART22. L 8/90 DE 1990/02/20 ART2. DL 155/92 DE 1992/06/28 ART43. CCJ62 ART3 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) é uma instituição de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, que desenvolve a sua actividade sob a tutela dos Ministros da Agricultura e das Pescas. II - Qualifica-se como um instituto público, cuja natureza e fins se integram no âmbito de um serviço autónomo personalizado do Estado, fazendo parte da administração indirecta deste. III - A palavra "Estado" contida na alínea a) do n. 1 do art. 3 do Código das Custas Judiciais reporta-se não só à administração directa do Estado, mas também à sua administração indirecta. IV - Assim, o IFADAP, como serviço personalizado, está isento de custas. | ||