Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066321
Nº Convencional: JTRL00001008
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199301190066321
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 2080/91
Data: 09/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309 ART311.
CPC67 ART2 ART267 ART287 C ART474.
Sumário: A deserção da instância não obsta a que, a todo o tempo, e sem prejuízo do prazo substantivo de prescrição, se requeira o prosseguimento da acção a que respeita.