Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012822
Nº Convencional: JTRL00004702
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199603140012822
Data do Acordão: 03/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART913 ART914.
CPC67 ART26.
Sumário: A promitente-vendedora é parte ilegítima em acção, destinada a obter a reparação do imóvel prometido vender, instaurada contra ela pelo promitente-comprador, bem como correspondente indemnização, quando o defeito apontado, conhecido por este à data da celebração do contrato-promessa, seja causado por terceiro, nomeadamente pela proprietária de uma churrascaria instalada no prédio em que se situa a fracção prometida e da qual provêm fumos e cheiros que invadem a dita fracção.