Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004702 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199603140012822 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART913 ART914. CPC67 ART26. | ||
| Sumário: | A promitente-vendedora é parte ilegítima em acção, destinada a obter a reparação do imóvel prometido vender, instaurada contra ela pelo promitente-comprador, bem como correspondente indemnização, quando o defeito apontado, conhecido por este à data da celebração do contrato-promessa, seja causado por terceiro, nomeadamente pela proprietária de uma churrascaria instalada no prédio em que se situa a fracção prometida e da qual provêm fumos e cheiros que invadem a dita fracção. | ||