Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259023
Nº Convencional: JTRL00022188
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CULPA GRAVE
MANOBRA PERIGOSA
AMNISTIA DA CONTRAVENÇÃO CAUSAL
ULTRAPASSAGEM
Nº do Documento: RL199011070259023
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART46 N1 N2 ART136 N1.
L 16/86 DE 1986/06/11.
CE54 ART10 N2 N6 ART58 N4 ART59 B ART61 N1.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART667 PAR1 N2.
CRC67 ART668 N1 C.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
CONST89 ART18 N1 ART207.
CPP87 ART409.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/09 IN BMJ N359 PAG367.
Sumário: I - Comete o crime de homicídio involuntário com culpa grave p. p. no artigo 59 alínea b) 2 parte do CE/54, e não o previsto no artigo 136 CP/82 conjugado com o artigo 58 n. 4 CE, o arguido que, conduzindo em fila de trânsito compacta, faz ultrapassagem irregular em violação do artigo 10 n. 2 CE/54 obrigando assim a que o veículo que transitava em sentido contrário, saisse da estrada para evitar embate frontal caputando de seguida, resultando daqui a morte do seu condutor.
II - A qualificação de tal crime não é afastada pela amnistia da contravenção causal, que apenas obsta a que esta se mantenha como infracção autónoma, confirmando porém, o facto material que o integra a relevar como elemento do referido crime.