Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022188 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO CULPA GRAVE MANOBRA PERIGOSA AMNISTIA DA CONTRAVENÇÃO CAUSAL ULTRAPASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL199011070259023 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART46 N1 N2 ART136 N1. L 16/86 DE 1986/06/11. CE54 ART10 N2 N6 ART58 N4 ART59 B ART61 N1. CPP29 ART1 PARÚNICO ART667 PAR1 N2. CRC67 ART668 N1 C. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1. CONST89 ART18 N1 ART207. CPP87 ART409. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART3 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/09 IN BMJ N359 PAG367. | ||
| Sumário: | I - Comete o crime de homicídio involuntário com culpa grave p. p. no artigo 59 alínea b) 2 parte do CE/54, e não o previsto no artigo 136 CP/82 conjugado com o artigo 58 n. 4 CE, o arguido que, conduzindo em fila de trânsito compacta, faz ultrapassagem irregular em violação do artigo 10 n. 2 CE/54 obrigando assim a que o veículo que transitava em sentido contrário, saisse da estrada para evitar embate frontal caputando de seguida, resultando daqui a morte do seu condutor. II - A qualificação de tal crime não é afastada pela amnistia da contravenção causal, que apenas obsta a que esta se mantenha como infracção autónoma, confirmando porém, o facto material que o integra a relevar como elemento do referido crime. | ||