Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055641
Nº Convencional: JTRL00023771
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: PRAZO PEREMPTÓRIO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ÓNUS DA PROVA.
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199812170055641
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART353 N2.
CCIV66 ART342 N2 ART343 N2.
Sumário: I - Os embargos de terceiro constituem uma verdadeira acção possessória.
II - O prazo fixado no art. 353 nº 2 CPC é um prazo de caducidade
III - Não tendo a embargante alegado a data a partir da qual teve conhecimento da data da penhora, tal facto não é motivo para indeferimento liminar.
IV - É sobre o embargo que recai o ónus da prova de que a embargante teve conhecimento da data da penhora ofensiva da sua posse há mais de 30 dias a contar da data da propositura da acção (arts. 342 nº 2 e 343 nº 2 do CC).
Decisão Texto Integral: