Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060466
Nº Convencional: JTRL00009878
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ALEGAÇÕES
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199310210060466
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG153
Tribunal Recurso: T J BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 47/91
Data: 11/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2 ART676 N1 ART684 N3 ART690 N1 ART706 N1.
CCIV66 ART292.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/12/04 IN BMJ N292 PAG313.
AC STJ DE 1989/03/03 IN BMJ N385 PAG545.
AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG610.
AC RC DE 1992/03/17 IN CJ T2 PAG46.
Sumário: I - É válido o contrato-promessa bilateral de compra e venda, quando os promitentes apõem as suas assinaturas em documentos separados;
II - Para tal, devem ser juntos ao processo os referidos dois exemplares antes da decisão da primeira instância;
III - Tendo apenas sido junto um exemplar e nada se tendo alegado quanto à existência do segundo, é correcta a decisão que julgou, no saneador, improcedente a acção por nulidade do contrato-promessa;
IV - É inadmissível a junção do segundo exemplar com as alegações, visto que este já era necessário para provar o fundamento da acção;
V - A redução da promessa bilateral para unilateral não ser declarada oficiosamente;
VI - Para se operar a redução, torna-se mister que a parte interessada na manutenção parcial do contrato alegue e prove a vontade conjectural das partes.