Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027943
Nº Convencional: JTRL00026417
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: REENVIO DO PROCESSO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL199907140027943
Data do Acordão: 07/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE94 ART18 N1. CPP98 ART410 N2 A C. CCIV66 ART426 N1 ART426 A ART500 ART503 N3.
Sumário: Sempre que a decisão recorrida escapa á lógica comum, ofendendo o veredicto final o sentimento comum de justiça, representando grave atropelo às regras de valoração das provas, erroneamente avaliadas, segundo análise do cidadão comum, sem cultura jurídica, que daquela anomalia facilmente se dá conta, configura-se erro notório na apreciação da prova, conducente ao reenvio.
Decisão Texto Integral: