Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074712
Nº Convencional: JTRL00025279
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: FALÊNCIA
LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO
CREDOR
MASSA FALIDA
Nº do Documento: RL199902110074712
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL30689/40 DE 27/08/1940 ART12 ART17 §1.
Sumário: I - Se o administrador de uma massa falida intenta uma acção contra um devedor da mesma porque não pagou o preço devido pelo fornecimento de materiais, nada impede o réu de se defender alegando que parte dos materiais fornecidos estavam defeituosos, para que se toma em conta o crédito daí resultante a favor do Réu.
II - O que a lei veda relativamente a quem estiver na posição do Réu é a iniciativa activa para a cobrança de dívidas e não a defesa passiva para fazer valer os seus direitos.
Decisão Texto Integral: