Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025279 | ||
| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO CREDOR MASSA FALIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199902110074712 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL30689/40 DE 27/08/1940 ART12 ART17 §1. | ||
| Sumário: | I - Se o administrador de uma massa falida intenta uma acção contra um devedor da mesma porque não pagou o preço devido pelo fornecimento de materiais, nada impede o réu de se defender alegando que parte dos materiais fornecidos estavam defeituosos, para que se toma em conta o crédito daí resultante a favor do Réu. II - O que a lei veda relativamente a quem estiver na posição do Réu é a iniciativa activa para a cobrança de dívidas e não a defesa passiva para fazer valer os seus direitos. | ||
| Decisão Texto Integral: |