Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045216
Nº Convencional: JTRL00001359
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL199206040045216
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 1031/91
Data: 07/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 394/87 DE 1987/12/31 ART6 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/05/10 IN CJ ANOVIII T3 PAG116.
Sumário: Em acção para efectivação de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, não adiantando o Autor quaisquer elementos que permitam presumir que o valor dos danos não liquidados excede o do limite do seguro obrigatório, tem que ser só demandada a seguradora.