Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058563
Nº Convencional: JTRL00015965
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199710150058563
Data do Acordão: 10/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART202 N1 A ART204 ART209 ART212 N1 A B ART219 ART283 N2 ART308 N2.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
Sumário: Em caso de tráfico de droga, a Lei impõe ao juiz que indique os motivos que o tiverem levado a não aplicar ao arguido a medida de prisão preventiva, ou seja, o legislador, face à natureza e gravidade dos ilícitos, presume a existência dos perigos referidos no art. 204, do CPP.