Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043227
Nº Convencional: JTRL00026581
Relator: SOARES CURADO
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
ASSINATURA
ACORDO DE PREENCHIMENTO
RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RL200002080043227
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: LULL ART10. CPC95 ART818 N2. CCIV66 ART9.
Sumário: I - A falta de genuinidade atinge a existência material do titulo em si próprio quando um seu elemento fundamental não é autêntico («do autor a quem se atribui; fidedigno; verdadeiro»), enquanto o preenchimento abusivo (art. 10º, LULL) o deixa em principio incólume nos seus caracteres diferenciadores, por força dos princípios da incorporação, da abstracção, da literalidade, da independência e da autonomia, e versa apenas sobre a relação subjacente, por isso mesmo apenas oponível no âmbito das relações imediatas (salvo aquisição de má fé ou com falta grave).
II - A previsão do art 818º, 2, CPC, pela sua letra e espírito (art.9º, CC) versa apenas sobre a falta de genuinidade da assinatura do título dado à execução.
III - Releva de má fé, por negligência, litigar em agravo interposto de decisão que denegue efeito suspensivo à oposição por embargos fundados em violação de pacto de preenchimento (assumindo implícita e explicitamente a autenticidade das assinaturas apostas pelos embargantes no titulo exequendo), sob sumária invocação de identidade dos conceitos de falta de genuinidade («falsificação») e de preenchimento abusivo.
Decisão Texto Integral: