Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026581 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO ASSINATURA ACORDO DE PREENCHIMENTO RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | RL200002080043227 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART10. CPC95 ART818 N2. CCIV66 ART9. | ||
| Sumário: | I - A falta de genuinidade atinge a existência material do titulo em si próprio quando um seu elemento fundamental não é autêntico («do autor a quem se atribui; fidedigno; verdadeiro»), enquanto o preenchimento abusivo (art. 10º, LULL) o deixa em principio incólume nos seus caracteres diferenciadores, por força dos princípios da incorporação, da abstracção, da literalidade, da independência e da autonomia, e versa apenas sobre a relação subjacente, por isso mesmo apenas oponível no âmbito das relações imediatas (salvo aquisição de má fé ou com falta grave). II - A previsão do art 818º, 2, CPC, pela sua letra e espírito (art.9º, CC) versa apenas sobre a falta de genuinidade da assinatura do título dado à execução. III - Releva de má fé, por negligência, litigar em agravo interposto de decisão que denegue efeito suspensivo à oposição por embargos fundados em violação de pacto de preenchimento (assumindo implícita e explicitamente a autenticidade das assinaturas apostas pelos embargantes no titulo exequendo), sob sumária invocação de identidade dos conceitos de falta de genuinidade («falsificação») e de preenchimento abusivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |