Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078775
Nº Convencional: JTRL00019442
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: COMPETÊNCIA
PROCESSO
DECISÃO
Nº do Documento: RL199408230078775
Data do Acordão: 08/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CP82 ART78 N1 ART79 N1 N2.
CPP87 ART33 N1 ART467 ART470 N1.
Sumário: Se o Tribunal Colectivo realizar o cúmulo jurídico
é competente para os termos subsequentes à pena única decretada.