Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050056
Nº Convencional: JTRL00009400
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: PRESUNÇÃO DE CULPA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199301210050056
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Sumário: A primeira parte do n. 3, do artigo 503, do Código Civil, aplicável também no caso de colisão de veículos, configura uma presunção juris tantum.