Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005936 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CRIME PARTICULAR CRIME SEMI-PÚBLICO DIREITO DE QUEIXA ACUSAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199401190320543 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 ART165 ART167. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 A. CPP87 ART49 N3 ART50 N3 ART70 ART111 N1 ART112 N1 ART114 N1 ART116 ART119 ART244 ART246 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 1985/06/18. AC STJ N2 1992 IN DR IS 1992/07/02. | ||
| Sumário: | Só para a apresentação de queixa (e da sua desistência) se exige que o mandatário esteja munido de procuração com poderes especiais, o que não é exigivel para o mandatário deduzir acusação particular. | ||