Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0320543
Nº Convencional: JTRL00005936
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: CRIME PARTICULAR
CRIME SEMI-PÚBLICO
DIREITO DE QUEIXA
ACUSAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199401190320543
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART165 ART167.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 A.
CPP87 ART49 N3 ART50 N3 ART70 ART111 N1 ART112 N1 ART114 N1 ART116 ART119 ART244 ART246 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 1985/06/18.
AC STJ N2 1992 IN DR IS 1992/07/02.
Sumário: Só para a apresentação de queixa (e da sua desistência) se exige que o mandatário esteja munido de procuração com poderes especiais, o que não é exigivel para o mandatário deduzir acusação particular.