Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068554
Nº Convencional: JTRL00004059
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
LOCAL DE TRABALHO
TEMPO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199103200068554
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N3.
Sumário: Não tendo o acidente ocorrido no local, nem no tempo de trabalho, não pode caracterizar-se como acidente de trabalho, o acidente sofrido pelo sinistrado.