Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005862 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | ACESSO AO DIREITO RECURSO TAXA DE JUSTIÇA PAGAMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199607220005035 | ||
| Data do Acordão: | 07/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART18 ART20 ART32 N1. CCJ62 ART190 A B ART192. CPP87 ART513 ART515 ART520 ART523 ART524. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 575/96 DE 1996/04/16. AC TC 691/96 DE 1996/05/21. | ||
| Sumário: | A omissão de pagamento de taxa de justiça devida pela interposição de recurso, não determina logo a deserção do mesmo e antes implica a notificação do recorrente para no mesmo prazo e sob pena de aquele ser declarado deserto, pagar a taxa de justiça devida, acrescida de igual montante. | ||