Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005035
Nº Convencional: JTRL00005862
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: ACESSO AO DIREITO
RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RL199607220005035
Data do Acordão: 07/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CONST89 ART18 ART20 ART32 N1.
CCJ62 ART190 A B ART192.
CPP87 ART513 ART515 ART520 ART523 ART524.
Jurisprudência Nacional: AC TC 575/96 DE 1996/04/16.
AC TC 691/96 DE 1996/05/21.
Sumário: A omissão de pagamento de taxa de justiça devida pela interposição de recurso, não determina logo a deserção do mesmo e antes implica a notificação do recorrente para no mesmo prazo e sob pena de aquele ser declarado deserto, pagar a taxa de justiça devida, acrescida de igual montante.