Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018586
Nº Convencional: JTRL00020797
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: REPÚDIO DA HERANÇA
Nº do Documento: RL199011220018586
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2062.
Sumário: I - O repúdio da herança, tem efeito retroactivo, significando a perda da posição de sucessor.
II - Não é exigível que o repúdio seja feito por escritura pública, bastando um simples documento particular, se da herança não fizerem parte bens cuja alienação exija escritura pública.