Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000220 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CONSTITUCIONALIDADE INDEMNIZAÇÃO EXPROPRIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199206160053991 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N418 ANO1992 PAG845 | ||
| Tribunal Recurso: | T J V FRANCA XIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 373/85-2 | ||
| Data: | 05/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART62 N2 ART205 N1. CEXP76 ART30 N1 ART83 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/06/08 IN ACTC N131 PAG88. AC RP DE 1990/09/18 IN CJ ANO1990 T4 PAG206. AC RE DE 1990/10/18 IN CJ ANO1990 T4 PAG292. | ||
| Sumário: | I - O normativo do Código das Expropriações - artigo 83 n. 2 - é inconstitucional na parte em que fixa os limites de entre os quais o julgador deve fixar a indemnização, porquanto limita o privilégio de julgar, que é exclusivo dos Tribunais - artigo 205 n. 1 da Constituição da República Portuguesa - e colide necessariamente com o princípio constitucional da justa indemnização - artigo 62 n. 2 da Constituição da República Portuguesa e " é um preceito reflexamente atingido pela inconstitucionalidade do n. 1 artigo 30 Decreto-lei 845/76 de 11 de Dezembro - declarada com força obrigatória geral pelo Acordão do Tribunal Constitucional n. 131/88 de 8 de Junho. II - "O Tribunal não fica vinculado ao pedido das partes", "os limites indicados pelas partes só são relevantes em relação à data de tal indicação. A actualização de um montante indemnizatório não amplia em termos reais o pedido; com aquela, opera-se tão só elevação na expressão numérica da soma pecuniária, pois que se mantém inalterado o poder aquisitivo correspondente ao pedido inicial, na data em que é formulado". (Parecer dos Professores Meneses Cordeiro e Teixeira de Sousa - Colectânea, ano XV, tomo 5, página 23). | ||