Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053991
Nº Convencional: JTRL00000220
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CONSTITUCIONALIDADE
INDEMNIZAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO
Nº do Documento: RL199206160053991
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG845
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 373/85-2
Data: 05/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART62 N2 ART205 N1.
CEXP76 ART30 N1 ART83 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/06/08 IN ACTC N131 PAG88.
AC RP DE 1990/09/18 IN CJ ANO1990 T4 PAG206.
AC RE DE 1990/10/18 IN CJ ANO1990 T4 PAG292.
Sumário: I - O normativo do Código das Expropriações - artigo 83 n. 2 -
é inconstitucional na parte em que fixa os limites de entre os quais o julgador deve fixar a indemnização, porquanto limita o privilégio de julgar, que é exclusivo dos Tribunais - artigo 205 n. 1 da Constituição da República Portuguesa - e colide necessariamente com o princípio constitucional da justa indemnização - artigo 62 n. 2 da Constituição da República Portuguesa e " é um preceito reflexamente atingido pela inconstitucionalidade do n. 1 artigo 30 Decreto-lei 845/76 de 11 de Dezembro - declarada com força obrigatória geral pelo Acordão do Tribunal Constitucional n. 131/88 de 8 de Junho.
II - "O Tribunal não fica vinculado ao pedido das partes", "os limites indicados pelas partes só são relevantes em relação à data de tal indicação. A actualização de um montante indemnizatório não amplia em termos reais o pedido; com aquela, opera-se tão só elevação na expressão numérica da soma pecuniária, pois que se mantém inalterado o poder aquisitivo correspondente ao pedido inicial, na data em que é formulado". (Parecer dos Professores Meneses Cordeiro e Teixeira de Sousa - Colectânea, ano XV, tomo 5, página 23).