Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034263
Nº Convencional: JTRL00033358
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES
INDÍCIOS SUFICIENTES
PROVA INDICIÁRIA
PROVA TESTEMUNHAL
DESPACHO DE PRONÚNCIA
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL200106060034263
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM. CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP98 ART283 N2 ART308 N1. CP95 ART152 N1 N2.
Sumário: A criminalização das condutas inseridas na chamada "violência doméstica", e consequente responsabilização penal dos seus agentes, resulta da progressiva consciencialização da sua gravidade individual e social, sendo imperioso prevenir as condutas de quem, a coberto de uma pretensa impunidade resultante da ausência de testemunhas presenciais, inflige ao cônjuge, ou a quem com ele convive em condições análogas às do cônjuge, maus tratos físicos ou psíquicos.
Assim, neste tipo de criminalidade, as declarações das vitimas merecem uma ponderada valorização, uma vez que maus tratos físicos ou psíquicos infligidos ocorrem normalmente dentro do domicilio conjugal, sem testemunhas, a coberto da sensação de impunidade dada pelo espaço fechado e, por isso, preservado da observação alheia, acrescendo a tudo isso o generalizado pudor que terceiros têm em se imiscuir na vida privada dum casal.
Decisão Texto Integral: