Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013376 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | DESPEJO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199710210023721 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | I - As alterações substanciais da estrutura externa do prédio são as que respeitam à sua fisionomia, ao seu equilíbrio arquitectónico, no que ele tem de essencial, não à sua resistência e segurança. II - Obras que alteram substancialmente a disposição interna das divisões do prédio são aquelas que colidem com a planificação a que o mesmo obedeceu, desfigurando, por forma profunda, fundamental, a sua divisão. III - À eficácia resolutiva de tais obras não obstacula, decisivamente, a reparabilidade das mesmas, antes relevando para o efeito saber se as obras são executadas com carácter definitivo, com materiais incorporados na própria estrutura do prédio. | ||