Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023721
Nº Convencional: JTRL00013376
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: DESPEJO
OBRAS
Nº do Documento: RL199710210023721
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: I - As alterações substanciais da estrutura externa do prédio são as que respeitam à sua fisionomia, ao seu equilíbrio arquitectónico, no que ele tem de essencial, não à sua resistência e segurança.
II - Obras que alteram substancialmente a disposição interna das divisões do prédio são aquelas que colidem com a planificação a que o mesmo obedeceu, desfigurando, por forma profunda, fundamental, a sua divisão.
III - À eficácia resolutiva de tais obras não obstacula, decisivamente, a reparabilidade das mesmas, antes relevando para o efeito saber se as obras são executadas com carácter definitivo, com materiais incorporados na própria estrutura do prédio.