Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061546
Nº Convencional: JTRL00014024
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: MENORES
EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199311250061546
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 3960/913
Data: 12/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART199.
CCIV66 ART1878 N1.
Sumário: A suspensão do exercício do poder paternal reveste-se de tal gravidade que só deve ser decretada se após um inquérito sumário se revelar que os requeridos
(o pai ou a mãe do menor) são manifestamente incapazes, física ou moralmente, de cuidar do filho.