Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017530 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199407060333323 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART214 N1 B. | ||
| Sumário: | Tendo sido decidido, entretanto, despronunciar o arguido, caducou o despacho que lhe impunha termo de identidade e prestação de caução, pelo que o recurso desse despacho tornou-se inútil e dele não se deve tomar conhecimento. | ||