Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333323
Nº Convencional: JTRL00017530
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RL199407060333323
Data do Acordão: 07/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART214 N1 B.
Sumário: Tendo sido decidido, entretanto, despronunciar o arguido, caducou o despacho que lhe impunha termo de identidade e prestação de caução, pelo que o recurso desse despacho tornou-se inútil e dele não se deve tomar conhecimento.