Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045875
Nº Convencional: JTRL00011457
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RL199306010045875
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIMENTO PARCIAL.
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG79.
C MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG267.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART401.
Sumário: Tem legitimidade para recorrer quem tiver necessidade de recurso para sustentar o seu direito.
O interesse em agir é a necessidade de processo para o demandante, por o seu direito estar carecido de tutela judicial.
O interesse em agir, para efeitos de recurso é o interesse do demandante não no objecto do processo mas no próprio processo em si.