Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011457 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PARA RECORRER INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RL199306010045875 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG79. C MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG267. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401. | ||
| Sumário: | Tem legitimidade para recorrer quem tiver necessidade de recurso para sustentar o seu direito. O interesse em agir é a necessidade de processo para o demandante, por o seu direito estar carecido de tutela judicial. O interesse em agir, para efeitos de recurso é o interesse do demandante não no objecto do processo mas no próprio processo em si. | ||