Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022485
Nº Convencional: JTRL00001942
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: COMPETÊNCIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
HABITUALIDADE
Nº do Documento: RL199209220022485
Data do Acordão: 09/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART16 N2 B.
DL 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1.
Sumário: Na vigência do CPP de 1987, o tribunal singular é o competente para o julgamento de crime de emissão de cheque sem provisão praticado com carácter de habitualidade.