Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002513
Nº Convencional: JTRL00026151
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ALCOOLÉMIA
EXAME
RECUSA
Nº do Documento: RL199611130002513
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 D ART381 ART389 N3 ART410 N2 N3 ART426 ART428.
DL124 DE 1990/04/14 ART6 N2 ART12.
CONST92 ART32 N2.
CP82 ART1 N1 N3.
Sumário: I - Para a prática do crime de recusa a submissão de análise à TAS, nenhuma relevância tem a recusa do arguido a análise sanguínea.
II - Havendo insuficiência da matéria de facto em fase anterior à própria sentença e não podendo ser colmatada, a única solução é a absolvição do arguido.
Decisão Texto Integral: