Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006803 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS ADVOGADO IVA | ||
| Nº do Documento: | RL199605280004731 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | EOADV84 ART65 N1. CCIV66 ART1157 ART1158 N2 ART1167. | ||
| Sumário: | I - Sendo, de acordo com os usos vigentes, a actividade de intermediação negocial remunerada com uma retribuição de 2 a 5% do valor bruto do negócio, a actividade de mero auxiliar de negociações prestada por advogado não deve ser remunerada por aquela percentagem máxima. II - Aos honorários fixados a advogado deve acrescer o respectivo IVA, por o pagamento deste imposto incumbir aos mandantes. | ||