Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004731
Nº Convencional: JTRL00006803
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: HONORÁRIOS
ADVOGADO
IVA
Nº do Documento: RL199605280004731
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: EOADV84 ART65 N1.
CCIV66 ART1157 ART1158 N2 ART1167.
Sumário: I - Sendo, de acordo com os usos vigentes, a actividade de intermediação negocial remunerada com uma retribuição de 2 a 5% do valor bruto do negócio, a actividade de mero auxiliar de negociações prestada por advogado não deve ser remunerada por aquela percentagem máxima.
II - Aos honorários fixados a advogado deve acrescer o respectivo IVA, por o pagamento deste imposto incumbir aos mandantes.