Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013353 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARRESTO EMBARGOS INDEMNIZAÇÃO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199311160070391 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6435/A-2 | ||
| Data: | 11/23/1902 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART387 N1 ART406 N1 N2. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | Em embargos ao arresto, não há fundamento para considerar que as testemunhas faltaram conscientemente à verdade se não se provou que o arrestante e elas tivessem conhecimento da real situação económica do arrestado, que os informou que apenas dispunha de 1000 contos, quando, realmente, dispunha de imóveis de valor superior a vários milhares de contos, além da sua pensão de reforma da GNR e dos veículos arrestados. | ||