Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070391
Nº Convencional: JTRL00013353
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARRESTO
EMBARGOS
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
Nº do Documento: RL199311160070391
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6435/A-2
Data: 11/23/1902
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART387 N1 ART406 N1 N2.
CCIV66 ART342 N2.
Sumário: Em embargos ao arresto, não há fundamento para considerar que as testemunhas faltaram conscientemente
à verdade se não se provou que o arrestante e elas tivessem conhecimento da real situação económica do arrestado, que os informou que apenas dispunha de 1000 contos, quando, realmente, dispunha de imóveis de valor superior a vários milhares de contos, além da sua pensão de reforma da GNR e dos veículos arrestados.