Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021355 | ||
| Relator: | RUI AZEVEDO DE BRITO | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199002010026372 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS / DIR OBG. DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART56. CCIV66 ART496 N1. | ||
| Sumário: | No que toca à protecção dos direitos morais do autor, este torna-se titular de um direito indemnizatório, "ab ovo", desde que, sem o seu consentimento, um terceiro modifique a sua obra e sem que se faça apelo ao conceito de "gravidade" aludido no n. 1 do artigo 496 do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |