Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00031175 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÕES CUMPRIMENTO DEFEITUOSO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200003280027011 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSE JOÃO ABRANTES IN A EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO PAG128. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 N1. | ||
| Sumário: | Para que haja lugar à "exceptio non adimpleti contractus", é necessário que qualquer uma das prestações objecto da salvaguarda esteja ainda para cumprir e que o respectivo cumprimento seja ainda possível. | ||
| Decisão Texto Integral: |