Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005873
Nº Convencional: JTRL00000931
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: SUBIDA DO RECURSO
INUTILIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199507210005873
Data do Acordão: 07/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N2 N3.
Sumário: I - O recurso da decisão do Juiz de instrução que indefere diligências sobe a final.
II - Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso quando, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der, ele é já absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo.