Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015241 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EMPREITADA | ||
| Nº do Documento: | RL199710300093492 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1 ART1207 ART1212 N1 ART1216 N1 N2 ART1229. | ||
| Sumário: | É de empreitada, e não de compra e venda, o contrato pelo qual uma das partes se obriga para com a outra a produzir para ela determinado número de contentores, com materiais pela primeira adquiridos, e sob sua direcção, embora subordinada a especificações técnicas fornecidas pela outra parte (a dona da obra), contra o pagamento de um preço. | ||