Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030072 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA PROVA INDICIÁRIA PROVA PLENA | ||
| Nº do Documento: | RL199110160270963 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART297 N2 H ART306 N1 N5. | ||
| Sumário: | A pronúncia tem, antes de mais, a função de garantir que só se submete a julgamento, com os vexames e incómodos inerentes, o agente em relação ao qual existam razões sérias, o que todavia, não implica, a nível de indiciação, a existência de prova plena. | ||