Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0270963
Nº Convencional: JTRL00030072
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: PRONÚNCIA
PROVA INDICIÁRIA
PROVA PLENA
Nº do Documento: RL199110160270963
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N2 H ART306 N1 N5.
Sumário: A pronúncia tem, antes de mais, a função de garantir que só se submete a julgamento, com os vexames e incómodos inerentes, o agente em relação ao qual existam razões sérias, o que todavia, não implica, a nível de indiciação, a existência de prova plena.