Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028052
Nº Convencional: JTRL00012853
Relator: MORA DO VALE
Descritores: OBRIGAÇÕES
FIXAÇÃO DE PRAZO
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: RL199003080028052
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART777 N2 ART805 N1.
CPC67 ART1456.
Sumário: I - Tratando-se de uma obrigação sem prazo não é necessário recorrer ao Tribunal para fixação do prazo para obtenção do alvará, nos termos do disposto nos artigos 777 n. 2 do Código Civil e 1456 do Código de Processo Civil.
II - Bastará a interpelação extrajudicial nos termos do disposto no artigo 805 n. 1 do Código Civil.