Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012853 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÕES FIXAÇÃO DE PRAZO INTERPELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199003080028052 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART777 N2 ART805 N1. CPC67 ART1456. | ||
| Sumário: | I - Tratando-se de uma obrigação sem prazo não é necessário recorrer ao Tribunal para fixação do prazo para obtenção do alvará, nos termos do disposto nos artigos 777 n. 2 do Código Civil e 1456 do Código de Processo Civil. II - Bastará a interpelação extrajudicial nos termos do disposto no artigo 805 n. 1 do Código Civil. | ||