Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045921
Nº Convencional: JTRL00010450
Relator: HUGO BARATA
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199201280045921
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
Sumário: Se o réu, desde há pelo menos seis anos, após o decesso de seu pai, facto que o tornou em arrendatário, apenas vai ao arrendado algumas vezes por ano, isto só pode significar que o réu deixou de ter residência habitual permanente no locado.