Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266113
Nº Convencional: JTRL00017893
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: NULIDADE
NULIDADE INSANÁVEL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
PRESENÇA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199104100266113
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 C ART122 N1 N2 ART332.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 PAG10.
Sumário: I - Os arts. 3 e 9 do DL 14/84 foram revogados tacitamente pelo art. 2 n. 2 do DL 78/87.
II - É nulo o julgamento realizado sem a notificação do advogado constituido.
III - É nulo o julgamento por emissão de cheque sem provisão realizado sem a presença do arguido, após a entrada em vigor do CPP de 1987.
IV - As nulidades indicadas nos números anteriores são de conhecimento oficioso.
V - A declaração de nulidade implica, sempre que necessário e possível, a repetição do acto em que se verificou.