Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017893 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | NULIDADE NULIDADE INSANÁVEL FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRESENÇA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199104100266113 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 C ART122 N1 N2 ART332. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 PAG10. | ||
| Sumário: | I - Os arts. 3 e 9 do DL 14/84 foram revogados tacitamente pelo art. 2 n. 2 do DL 78/87. II - É nulo o julgamento realizado sem a notificação do advogado constituido. III - É nulo o julgamento por emissão de cheque sem provisão realizado sem a presença do arguido, após a entrada em vigor do CPP de 1987. IV - As nulidades indicadas nos números anteriores são de conhecimento oficioso. V - A declaração de nulidade implica, sempre que necessário e possível, a repetição do acto em que se verificou. | ||