Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017890 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR RECURSO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199104100263313 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3408/862 | ||
| Data: | 09/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 PARÚNICO ART649. CPC67 ART688 ART700 ART749 ART754 B. | ||
| Sumário: | I - Do despacho do relator que não admitiu o recurso (por o recorrente não ter pago a taxa de justiça nem ter garantido o pagamento das quantias em dívida) não cabe recurso. II - No Tribunal da Relação, no domínio do CPP de 1929, o agravo só cabe de acórdãos. III - Se o recorrente não concordava com o despacho do relator devia ter requerido que sobre ele recaísse acórdão. | ||