Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263313
Nº Convencional: JTRL00017890
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: DESPACHO DO RELATOR
RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199104100263313
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 3408/862
Data: 09/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 PARÚNICO ART649.
CPC67 ART688 ART700 ART749 ART754 B.
Sumário: I - Do despacho do relator que não admitiu o recurso (por o recorrente não ter pago a taxa de justiça nem ter garantido o pagamento das quantias em dívida) não cabe recurso.
II - No Tribunal da Relação, no domínio do CPP de 1929, o agravo só cabe de acórdãos.
III - Se o recorrente não concordava com o despacho do relator devia ter requerido que sobre ele recaísse acórdão.