Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012940 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS RESPONSABILIDADE CONTRATUAL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199312150072312 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO123 PAG189. VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG86. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. | ||
| Sumário: | I - A aceitação do princípio da ressarcibilidade dos danos não patrimoniais no Código Civil só vale no domínio da responsabilidade extra contratual. II - Provado simplesmente que os exequentes sofreram "desgaste" e "ansiedade", em consequência da ocupação, tal é insuficiente para qualificar os danos como graves para efeitos do n. 1 do art. 496 do Código Civil. | ||