Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072312
Nº Convencional: JTRL00012940
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: DANOS MORAIS
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199312150072312
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO123 PAG189.
VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG86.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Sumário: I - A aceitação do princípio da ressarcibilidade dos danos não patrimoniais no Código Civil só vale no domínio da responsabilidade extra contratual.
II - Provado simplesmente que os exequentes sofreram "desgaste" e "ansiedade", em consequência da ocupação, tal é insuficiente para qualificar os danos como graves para efeitos do n. 1 do art. 496 do Código Civil.