Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0313623
Nº Convencional: JTRL00005920
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: NULIDADES
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
MATÉRIA DE FACTO
ERRO NOTÓRIO
Nº do Documento: RL199401190313623
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N3 A ART410 N1 N2 ART428 N2 N3.
CE54 ART5 ART7 ART59.
Sumário: Não podem os recorrentes, na motivação do recurso, invocarem declarações e depoimentos prestados na audiência, se não tiverem requerido em devido tempo a documentação desses actos.
O erro notório na apreciação da prova deve resultar do próprio texto da sentença ainda que conjugado com as regras de experiência comum.