Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005920 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | NULIDADES ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS MATÉRIA DE FACTO ERRO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199401190313623 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N3 A ART410 N1 N2 ART428 N2 N3. CE54 ART5 ART7 ART59. | ||
| Sumário: | Não podem os recorrentes, na motivação do recurso, invocarem declarações e depoimentos prestados na audiência, se não tiverem requerido em devido tempo a documentação desses actos. O erro notório na apreciação da prova deve resultar do próprio texto da sentença ainda que conjugado com as regras de experiência comum. | ||