Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002149 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199206090059021 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/02/05 IN CJ T1 PAG232. | ||
| Sumário: | A consagração do direito à habitação na Constituição não permite que se atribua o direito a novo arrendamento a quem se provou não ter residido no locado com a falecida inquilina. | ||