Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059021
Nº Convencional: JTRL00002149
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199206090059021
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/02/05 IN CJ T1 PAG232.
Sumário: A consagração do direito à habitação na Constituição não permite que se atribua o direito a novo arrendamento a quem se provou não ter residido no locado com a falecida inquilina.